Em dezembro de 2024, entrou em online esporte vigor a lei que regulamenta as apostas de quota fixa no país. Com isso, os apostadores passaram a ser tributados sobre os prêmios recebidos.
A alíquota do imposto de renda para apostas esportivas é de 15%, e incide sobre qualquer valor obtido pelos apostadores, independentemente da faixa de renda.
Os prêmios recebidos com apostas esportivas devem ser declarados anualmente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), na seção "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Mesmo os valores recebidos dentro da faixa de isenção do IRPF (R$ 1.903,98 em online esporte 2024) precisam ser informados na declaração anual.
É importante lembrar que as casas de apostas esportivas são responsáveis por reter o imposto de renda na fonte, ou seja, no momento em online esporte que o prêmio é pago ao apostador.
No entanto, o apostador é responsável por declarar os valores recebidos e recolher o imposto devido, caso o valor retido na fonte seja inferior ao devido.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é recomendável manter um controle dos valores apostados e dos prêmios recebidos, e procurar orientação profissional caso tenha dúvidas sobre como declarar os rendimentos obtidos com apostas esportivas.
Todas as pessoas físicas que receberam prêmios com apostas esportivas devem declarar os valores no Imposto de Renda.
A alíquota do imposto de renda para apostas esportivas é de 15%.
Os ganhos com apostas esportivas são tributados na fonte, ou seja, no momento em online esporte que o prêmio é pago ao apostador. No entanto, o apostador é responsável por declarar os valores recebidos e recolher o imposto devido, caso o valor retido na fonte seja inferior ao devido.
Os ganhos com apostas esportivas devem ser declarados anualmente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), na seção "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Deixar de declarar os ganhos com apostas esportivas pode acarretar multas e outras penalidades previstas na legislação tributária.