A única restrição em relação à doação é que não pode ser aplicado o benefício fiscal da dedução para projetos 💳 que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador.
A entidade responsável por gerir e administrar o projeto 💳 é chamada de proponente, que é uma pessoa jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos e que tenha 💳 seu projeto aprovado pelo Governo para que possa receber os recursos da Lei de Incentivo ao Esporte.
Para que pessoas jurídicas 💳 possam incentivar um projeto, existem algumas etapas a serem seguidas, vejamos:
Apenas pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, com o mínimo de 💳 um ano em funcionamento, com finalidade esportiva expressa em seu estatuto social, e sem registro de inadimplência junto ao governo 💳 federal (Art.
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