O imposto sobre as ganâncias de apostas esportivas no Brasil é chamado de "Imposto sobre Distribuição de Lucros" (IDL). Esse ♠ imposto é cobrado sobre as ganâncias líquidas do apostador, ou seja, o valor pago pela casa de apostas, diminuído do ♠ valor apostado. A alíquota do IDL é de 15%, aplicável sobre as ganâncias líquidas.
É importante ressaltar que esse imposto deve ♠ ser pago mesmo que a casa de apostas não tenha sede no Brasil. Isso porque, segundo a legislação brasileira, o ♠ IDL é cobrado sobre as apostas feitas por cidadãos brasileiros, independentemente do local em que a casa de apostas esteja ♠ sediada.
Para calcular o valor do IDL a ser pago, é necessário considerar o valor da aposta, o valor ganho e ♠ a alíquota do imposto. Por exemplo, se um apostador ganhar R$ 100,00 com uma aposta de R$ 50,00, o cálculo ♠ será o seguinte:
* Valor da aposta: R$ 50,00
* Valor ganho: R$ 100,00