No início de 2024, ocorreu a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, o que acarretou em apostas esportivas e furada modificações da tributação neste tipo de atividade. É de grande importância conhecer tais alterações para evitar inconvenientes com o órgão fiscal.
O imposto é cobrado sobre o valor ganho nas apostas esportivas, e a alíquota sofrerá diferenciação de acordo com o valor do prêmio:
Valor da aposta x prêmio | Alíquota do imposto |
---|---|
Até R$ 2.112,00 | Isento |
De R$ 2.112,01 a R$ 5.000,00 | 15% |
Acima de R$ 5.000,01 | 30% |
Quando existem ganhos com apostas esportivas, deve-se declará-los na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", código 0535. Informe-se sobre o valor líquido recebido logo após pagar o imposto na fonte no momento da aposta.
Quem não declarar as respectivas apostas está sujeito a multas e até mesmo riscos de prisões. Procure ser cuidadoso e declare corretamente seus ganhos com apostas esportivas.
Somente é obrigatório declarar apostas sob os casos de ganho. Não há necessidade de manifestar prejuízos nas apostas realizadas.
Pelo fato das casas de apostas serem obrigadas a declarar valores apurados para questões fiscais e pagos ao fisco dentro dos respectivos emitidos dos extratos.
Não há direito a dedução sobre prejuízos com apostas. Apenas imposto pago sob as ganhanças estarão vinculadas para serem declaradas.